Demissão por justa causa

13/12/2010 - 18h17

 

Inadimplência não é mais justa causa para demissão de bancários

 

Os bancários não podem mais ser demitidos por justa causa pelo simples fato de se encontrarem em situação de inadimplência frequente. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na última sexta-feira (10) a Lei 12.347/10, revogando o art. 508 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que dava essa possibilidade aos empregadores.

A mudança na CLT foi proposta no projeto de lei da Câmara (PLC 46/08), de autoria do deputado Geraldo Magela (PT-DF), que é funcionário de carreira do Banco do Brasil. A matéria foi aprovada no Plenário do Senado no dia 17 de novembro.

O art. 508 da CLT tinha a seguinte redação: "Considera-se justa causa, para efeito de rescisão de contrato de trabalho do empregado bancário, a falta contumaz de pagamento de dívidas legalmente exigíveis". A previsão também se aplicava a profissionais equiparados aos bancários, como empregados que exercem atividade-fim em financeiras.

A regra especial para os bancários era justificada pela natureza do trabalho executado. O senador Paulo Paim (PT-RS), no entanto, discordou dessa posição em seu relatório sobre o PLC 46/08 à Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

"Não se pode, a priori, condenar uma pessoa sem saber as razões e a gravidade de seus atos. No caso dos bancários, a legislação atual mantém uma odiosa presunção de culpa ou dolo, ao determinar que configura justa causa a falta contumaz de pagamento de dívidas legalmente exigíveis", argumentou Paim.

 

Agência Senado
 

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